Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2023 | Parecer favorável da comissão | 24/04/2023 (Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
24/04/2023
                      Unidade Local
FOTF - 5 - FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
                      Unidade Destino
CTTIOPU - TRANSP., TECNO., INFOR., O. PÚB E URB.
                      Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável da comissão
                      Turno
Urgente ?
Não
                      Texto da Ação
I – Histórico / Relatório
O Projeto de Lei Complementar N° 005/2023, onde propõe a alteração da redação do artigo 136 e da alínea “C” do inciso I do artigo 216, ambos da Lei Complementar n° 257/2017, de 02 de outubro de 2017.
II – Análise / Mérito
A presente proposição conforme a justificativa do autor, visa conceder isenção de IPTU para uma parte da população Guarantanhense e alterar o limite de cobrança na abertura e desmembramentos de propriedades como também na criação de novos loteamentos.
A isenção do IPTU visa atender parte da sociedade mais carente e necessita, devido a fragilidade financeira, como também aos que sofrem de suas morbidades ou possuem algum ente que necessite de cuidados especiais, onde ambas as situações limitam as condições financeira familiar.
III – Conclusão / Voto
Assim sendo, esta Comissão, em sessão realizada no dia 24 de abril de 2023, declara por unanimidade dos presentes favorável ao Projeto de Lei Complementar N° 005/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/MT, 24 de abril de 2023.
Alexandre R. Ribeiro Vieira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização
Valter Neves de Moura, Relator da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
O Projeto de Lei Complementar N° 005/2023, onde propõe a alteração da redação do artigo 136 e da alínea “C” do inciso I do artigo 216, ambos da Lei Complementar n° 257/2017, de 02 de outubro de 2017.
II – Análise / Mérito
A presente proposição conforme a justificativa do autor, visa conceder isenção de IPTU para uma parte da população Guarantanhense e alterar o limite de cobrança na abertura e desmembramentos de propriedades como também na criação de novos loteamentos.
A isenção do IPTU visa atender parte da sociedade mais carente e necessita, devido a fragilidade financeira, como também aos que sofrem de suas morbidades ou possuem algum ente que necessite de cuidados especiais, onde ambas as situações limitam as condições financeira familiar.
III – Conclusão / Voto
Assim sendo, esta Comissão, em sessão realizada no dia 24 de abril de 2023, declara por unanimidade dos presentes favorável ao Projeto de Lei Complementar N° 005/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/MT, 24 de abril de 2023.
Alexandre R. Ribeiro Vieira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização
Valter Neves de Moura, Relator da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.