Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 21 de 2020
Ementa: Indicando a Necessidade da Seguinte Iniciativa - Alteração no Disposto da Lei n°1175/2014 que Dispõe sobre a Prorrogação de Duração da Licença-Maternidade no âmbito do Município de Guarantã do Norte, que a Licença a Maternidade seja Contado a Partir da alta Hospitalar para maes com bebês em Caso de Nascimento Prematuro, sem Prejuízo do Emprego e do Salário.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações