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Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Mato Grosso
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Ementa: FICAM ACRESCIDAS AS ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" AO INCISO XLIV DO ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 17. Compete ao Município de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social: XLIV – (...) a) A administração pública municipal fica obrigada a prestar contas, de forma detalhada e periódica, à Câmara Municipal, sobre todos os recursos recebidos provenientes de convênios, doações, parcerias ou quaisquer outras formas de repasse financeiro, sejam eles de origem pública ou privada. b) A prestação de contas deverá conter a origem dos recursos, o valor total recebido, a destinação específica, os prazos de execução e a comprovação documental dos gastos realizados. c) A periodicidade da prestação de contas será trimestral, devendo ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações