Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 3 de 2025
Ementa: Art. 1°. Ficam modificados o Artigo 4º e o Inciso I do Projeto de Lei Municipal nº 012/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 4° Fica a Secretaria Municipal de Educação e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, responsáveis pela organização dos trajetos, pontos e/ou locais de parada e logística para atendimento aos alunos atendidos pela APAE. I - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de se dirigir às residências dos beneficiários para realizar o embarque e o desembarque.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações