Votação Simbólica
Matéria: Emenda Aditiva nº 2 de 2025
Ementa: Art. 1º Fica acrescido o § 3. ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, com a seguinte redação: Art. 2º (...) § 3. O proprietário que autorizar, a retirada do material será compensado pelo Município com a execução de serviços de cascalhamento nas vias de acesso à sua propriedade, incluindo os acessos a currais, resfriadores ou outras estruturas indispensáveis às atividades produtivas da área.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações