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Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Mato Grosso
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Votação Simbólica
Matéria: Emenda Aditiva nº 5 de 2025
Ementa: Art. 1º O Projeto de Lei nº 025/2025 passa a incluir o artigo 11-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 11-A. É proibido o pernoite de veículos automotores pertencentes ao Poder Executivo Municipal nas residências de servidores públicos, sejam efetivos, comissionados ou contratados, exceto veículos utilizados nos serviços de saúde, em situações de plantão noturno ou emergência. A exceção deverá ser devidamente justificada e autorizada formalmente pela Secretaria competente. Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas, civis e, se cabível, penais, conforme legislação vigente.
Votos
Sim: 6
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Retirado de Pauta R.I.
Observações
Submetido a deliberação do plenário, art. 130 do R.I.