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Câmara Municipal de Guarantã do Norte - Mato Grosso
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 49 de 2025
Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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