Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda Aditiva nº 1 de 2025 em 5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Emenda Aditiva nº 1 de 2025
FICAM ACRESCIDAS AS ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" AO INCISO XLIV DO ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 17. Compete ao Município de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:
XLIV – (...)
a) A administração pública municipal fica obrigada a prestar contas, de forma detalhada e periódica, à Câmara Municipal, sobre todos os recursos recebidos provenientes de convênios, doações, parcerias ou quaisquer outras formas de repasse financeiro, sejam eles de origem pública ou privada.
b) A prestação de contas deverá conter a origem dos recursos, o valor total recebido, a destinação específica, os prazos de execução e a comprovação documental dos gastos realizados.
c) A periodicidade da prestação de contas será trimestral, devendo ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação