Ordem do Dia/Expediente: 17 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 16 de 2025 em 20ª Com. Finan. Orç. Trib. e Fisc. da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (20ª Com. Finan. Orç. Trib. e Fisc. da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Matéria
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 16 de 2025
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Ação: 2071 – Manutenção do Lar da Criança
Detalhamento de Despesa: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000.750 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Emendas Parlamentares Municipais
Valor Acrescido: R$ 23.000,00
Objetivo: Manutenção do Lar da Criança.
Dedução:
– Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
– Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
– Ação: 1167 – Emendas Legislativas Municipais Impositivas
– Valor Deduzido: R$ 23.000,00
Justificativa:
Os recursos destinados serão provenientes de emenda impositiva deste vereador, garantindo a disponibilidade orçamentária necessária para a continuidade das ações de manutenção do Lar da Criança.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação