Ordem do Dia/Expediente: 45 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 40 de 2025 em 20ª Com. Finan. Orç. Trib. e Fisc. da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (20ª Com. Finan. Orç. Trib. e Fisc. da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 40 de 2025

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde. Ação: 2074 – Manutenção e Apoio a Convênios. Detalhamento de Despesa: 33.50. Fonte de Recurso: 1.500.1002.750 – Recursos não Vinc. Impostos – Emendas Parlamentares Municipais Aplicados em ASPS (Saúde). Valor Acrescido: R$ 104.000,00. Objetivo: Garantir atendimentos aos munícipes de Guarantã do Norte/MT no Hospital de Amor, em Cuiabá/MT, por meio de apoio financeiro destinado a exames, consultas, procedimentos e serviços voltados ao tratamento e diagnóstico do câncer. Dedução: Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. Ação: 1167 – Emendas Legislativas Municipais Impositivas. Valor Deduções: R$ 104.000,00. Justificativa: A emenda impositiva tem como objetivo garantir que pacientes de Guarantã do Norte/MT tenham acesso aos serviços especializados do Hospital de Amor.

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Situação de Pauta

 

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