Emenda Aditiva nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

26/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    FICAM ACRESCIDAS AS ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" AO INCISO XLIV DO ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
    Art. 17. Compete ao Município de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:
    XLIV – (...)
    a) A administração pública municipal fica obrigada a prestar contas, de forma detalhada e periódica, à Câmara Municipal, sobre todos os recursos recebidos provenientes de convênios, doações, parcerias ou quaisquer outras formas de repasse financeiro, sejam eles de origem pública ou privada.
    b) A prestação de contas deverá conter a origem dos recursos, o valor total recebido, a destinação específica, os prazos de execução e a comprovação documental dos gastos realizados.
    c) A periodicidade da prestação de contas será trimestral, devendo ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 28 de Fevereiro de 2025