Emenda Modificativa nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1°. Ficam modificados o Artigo 4º e o Inciso I do Projeto de Lei Municipal nº 012/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 4° Fica a Secretaria Municipal de Educação e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, responsáveis pela organização dos trajetos, pontos e/ou locais de parada e logística para atendimento aos alunos atendidos pela APAE.
I - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de se dirigir às residências dos beneficiários para realizar o embarque e o desembarque.
ARTIGO 4° Fica a Secretaria Municipal de Educação e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, responsáveis pela organização dos trajetos, pontos e/ou locais de parada e logística para atendimento aos alunos atendidos pela APAE.
I - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de se dirigir às residências dos beneficiários para realizar o embarque e o desembarque.
Indexação
Observação