Emenda Modificativa nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

11/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1°. Ficam modificados o Artigo 4º e o Inciso I do Projeto de Lei Municipal nº 012/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    ARTIGO 4° Fica a Secretaria Municipal de Educação e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, responsáveis pela organização dos trajetos, pontos e/ou locais de parada e logística para atendimento aos alunos atendidos pela APAE.


    I - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de se dirigir às residências dos beneficiários para realizar o embarque e o desembarque.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 22 de Abril de 2025