Emenda Aditiva nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

23/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º O Projeto de Lei nº 025/2025 passa a incluir o artigo 11-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação:
    Art. 11-A. É proibido o pernoite de veículos automotores pertencentes ao Poder Executivo Municipal nas residências de servidores públicos, sejam efetivos, comissionados ou contratados, exceto veículos utilizados nos serviços de saúde, em situações de plantão noturno ou emergência. A exceção deverá ser devidamente justificada e autorizada formalmente pela Secretaria competente.
    Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas, civis e, se cabível, penais, conforme legislação vigente.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 6 de Agosto de 2025