Emenda Aditiva nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Aditiva
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
23/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º O Projeto de Lei nº 025/2025 passa a incluir o artigo 11-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 11-A. É proibido o pernoite de veículos automotores pertencentes ao Poder Executivo Municipal nas residências de servidores públicos, sejam efetivos, comissionados ou contratados, exceto veículos utilizados nos serviços de saúde, em situações de plantão noturno ou emergência. A exceção deverá ser devidamente justificada e autorizada formalmente pela Secretaria competente.
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas, civis e, se cabível, penais, conforme legislação vigente.
Art. 11-A. É proibido o pernoite de veículos automotores pertencentes ao Poder Executivo Municipal nas residências de servidores públicos, sejam efetivos, comissionados ou contratados, exceto veículos utilizados nos serviços de saúde, em situações de plantão noturno ou emergência. A exceção deverá ser devidamente justificada e autorizada formalmente pela Secretaria competente.
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas, civis e, se cabível, penais, conforme legislação vigente.
Indexação
Observação