Emenda Modificativa nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
10/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
Indexação
Observação