EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL nº 40 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL

Ano

2025

Número

40

Data de Apresentação

24/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
    Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde.
    Ação: 2074 – Manutenção e Apoio a Convênios.
    Detalhamento de Despesa: 33.50.
    Fonte de Recurso: 1.500.1002.750 – Recursos não Vinc. Impostos – Emendas Parlamentares Municipais Aplicados em ASPS (Saúde).
    Valor Acrescido: R$ 104.000,00.
    Objetivo: Garantir atendimentos aos munícipes de Guarantã do Norte/MT no Hospital de Amor, em Cuiabá/MT, por meio de apoio financeiro destinado a exames, consultas, procedimentos e serviços voltados ao tratamento e diagnóstico do câncer.

    Dedução:
    Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
    Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
    Ação: 1167 – Emendas Legislativas Municipais Impositivas.
    Valor Deduções: R$ 104.000,00.

    Justificativa:
    A emenda impositiva tem como objetivo garantir que pacientes de Guarantã do Norte/MT tenham acesso aos serviços especializados do Hospital de Amor.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 9 de Dezembro de 2025
    10 de Dezembro de 2025
    8 de Dezembro de 2025