Projeto de Lei Municipal nº 32 de 2024 | Fichamento da Proposição | 30/05/2024 (Projeto de Lei Municipal nº 32 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

30/05/2024

Unidade Local

Protocolo - PROT

Unidade Destino

Protocolo - PROT

Data Encaminhamento

30/05/2024

Data Fim Prazo

 

Status

Fichamento da Proposição

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

OFÍCIO GAB.RE n°. 215/2024
Ao
Excelentíssimo Senhor
Valcimar José Fuzinato
Presidente
Câmara de Vereadores de Guarantã do Norte
Guarantã do Norte–MT.

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte–MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 28, parágrafo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, requerer que seja submetido a
exame e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Municipal, acompanhado de Mensagem Justificativa, em sessão extraordinária, conforme justificativa abaixo, solicita-se que seja realizada nesta quarta-feira, aos 29 (vinte e nove) dias do mês maio de 2024, em caráter de urgência urgentíssima, conforme prescrito abaixo:
Justificativa (urgência urgentíssima):
O Projeto de Lei Municipal n.º 032/2024, trata de projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à renovação do termo de parceria firmado com a OSS São Lucas.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL n.º 032/2024“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À RENOVAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA FIRMADO COM A OSS SÃO LUCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Cumprido, aproveito a oportunidade para prestar votos de consideração e apreço a Vossa Senhoria, bem como, reafirmar as inteiras disposições para quaisquer esclarecimentos que se façam necessárias.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT