Resumo (16ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

Impressão PDF

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 06/10/2021 - 13:00
Encerramento: 06/10/2021 - 13:35



Mesa Diretora
Presidente: Prof. Valcimar Fuzinato / Sem partido
Vice-Presidente: Zilmar / Sem partido
Primeiro-Secretário: Irmão Alexandre / Sem partido



Lista de Presença na Sessão
Irmão Alexandre / Sem partido
Márcio Gonçalves / PSL
Prof. Valcimar Fuzinato / Sem partido
Roberto Volinger Borges / PP
Valter do Sindicato / Sem partido
Zé França / Sem partido
Zilmar / Sem partido



Justificativas de Ausência na Sessão
Parlamentar Justificativa Ausente em
David da Farmácia Ausência Não Justificada Sessão
Demilson da Páscoa Ausência com prévia Justificativa. Sessão
Silvio Dutra Afastado durante 30 dias conforme Artigo 263 inciso II do Regimento Interno. Sessão



Expedientes
1 - Abertura da Sessão:

O Presidente do Poder Legislativo deu Início aos Trabalhos da 16ª Sessão Extraordinária de 2021, em 06/10/2021.

- Iniciando os Trabalhos às 13h09minutos. 

- O Vereador França procedeu com a leitura do Texto Bíblico e todos presentes ouviram em pé.

- Foi convocado o Secretario Geral Senhor Daniel Alves como Secretário AD HOC.

2 - Momento da Presidência:

Sem Registros.

Tribuna Livre:

Sem Registros.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Irmão Alexandre / Sem partido
Márcio Gonçalves / PSL
Prof. Valcimar Fuzinato / Sem partido
Roberto Volinger Borges / PP
Valter do Sindicato / Sem partido
Zé França / Sem partido
Zilmar / Sem partido



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2021
Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito
"Dispoe sobre o Plano Plurianual do Municipio de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, Para o Quadriênio 2022-2025."
Aprovada Em 2ª Votação Por Maioria
2 - Emenda Aditiva nº 3 de 2021
Autor: Érico Stevan Gonçalves - Prefeito
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinário 055/2021
Aprovada Em 2ª Votação Por Maioria

Obs.: 1- Voto contra o Vereador Alberto Márcio - O mesmo é contra em Virtude da Violação do Prazo Legal.