Resumo (20ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 06/08/2025 - 18:34
Encerramento: 06/08/2025 - 19:34



Mesa Diretora
Vice-Presidente: Zilmar / UB
Primeiro-Secretário: Irmão Alexandre / UB
Segundo-Secretário: Demilson da Páscoa / MDB



Lista de Presença na Sessão
David da Farmácia / MDB
Demilson da Páscoa / MDB
Irmão Alexandre / UB
Maria Socorro Leite Dantas / REPUBLICANOS
Silvio Dutra / PODE
Veroni Maria Pansera / PP
Zilmar / UB



Justificativas de Ausência na Sessão
Parlamentar Justificativa Ausente em
Celso Henrique CH Ausência Justificada - Atestado Médico Sessão
Leticia Camargo de Souza Ausência com prévia Justificativa. Sessão



Expedientes
1 - Abertura da Sessão:

O presidente em exercicio Ver. Zilmar Assis de Lima deu início aos trabalhos da 20ª Sessão Extraordinária de 2025, em 06/08/2025.

Iniciando os trabalhos às 18h34min. 

O vereador Alexandre Ribeiro procedeu com a leitura do texto bíblico e todos os presentes ouviram em pé.

Foi convocada a Senhora Diretora Legislativa Amanda Melo como Secretária "Ad Hoc" para secretariar os trabalhos.




Lista de Presença na Ordem do Dia
David da Farmácia / MDB
Demilson da Páscoa / MDB
Irmão Alexandre / UB
Maria Socorro Leite Dantas / REPUBLICANOS
Silvio Dutra / PODE
Veroni Maria Pansera / PP
Zilmar / UB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Municipal nº 24 de 2025
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Altera a Lei Municipal nº 1.644/2017 e da outras providências.
Reprovada por maioria
2 - Projeto de Lei Municipal nº 25 de 2025
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Estabelece normas sobre a utilização, o controle e a responsabilização pelo uso de veículos oficiais do Poder Executivo do Município de Guarantã do Norte/MT e dá outras providências.
Aprovada por maioria

Obs.: Desempatado pelo presidente art. 218 RI.
3 - Emenda Aditiva nº 5 de 2025
Autor: Silvio Dutra
Art. 1º O Projeto de Lei nº 025/2025 passa a incluir o artigo 11-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 11-A. É proibido o pernoite de veículos automotores pertencentes ao Poder Executivo Municipal nas residências de servidores públicos, sejam efetivos, comissionados ou contratados, exceto veículos utilizados nos serviços de saúde, em situações de plantão noturno ou emergência. A exceção deverá ser devidamente justificada e autorizada formalmente pela Secretaria competente. Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas, civis e, se cabível, penais, conforme legislação vigente.
Retirado de Pauta R.I.

Obs.: Submetido a deliberação do plenário, art. 130 do R.I.



Ocorrências da Sessão

Após a abertura do expediente, mais especificamente durante a deliberação do Projeto de Lei Municipal nº 024/2025, surgiram dúvidas de ordem regimental, motivo pelo qual a sessão foi suspensa por alguns minutos, sendo posteriormente reaberta.

Registra-se nesta Ata escrita, de forma resumida, os pronunciamentos e discussões realizadas na presente sessão, sendo que a íntegra dos mesmos constam gravados em mídia eletrônica, junto ao setor de Comunicação Social desta Casa Legislativa.