2 - Projeto de Lei Municipal nº 25 de 2025
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
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Estabelece normas sobre a utilização, o controle e a responsabilização pelo uso de veículos oficiais do Poder Executivo do Município de Guarantã do Norte/MT e dá outras providências.
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Aprovada por maioria
Obs.: Desempatado pelo presidente art. 218 RI.
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3 - Emenda Aditiva nº 5 de 2025
Autor: Silvio Dutra
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Art. 1º O Projeto de Lei nº 025/2025 passa a incluir o artigo 11-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 11-A. É proibido o pernoite de veículos automotores pertencentes ao Poder Executivo Municipal nas residências de servidores públicos, sejam efetivos, comissionados ou contratados, exceto veículos utilizados nos serviços de saúde, em situações de plantão noturno ou emergência. A exceção deverá ser devidamente justificada e autorizada formalmente pela Secretaria competente.
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas, civis e, se cabível, penais, conforme legislação vigente.
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Retirado de Pauta R.I.
Obs.: Submetido a deliberação do plenário, art. 130 do R.I.
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