1 - Prestação de Contas - Camara Municipal nº 9 de 2025
Autor: Diretoria de Administração - DA
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Prestação de Contas de Recursos Recebidos x Despesas Realizadas
Setembro de 2025
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Lido em Sessão
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2 - Atas nº 39 de 2025
Autor: Plenário - PLEN
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16° Sessão Ordinária
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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3 - Atas nº 40 de 2025
Autor: Plenário - PLEN
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26° Sessão Extraordinaria
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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4 - Emenda Modificativa nº 49 de 2025
Autor: Silvio Dutra
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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5 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
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"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências."
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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6 - Emenda Modificativa nº 50 de 2025
Autor: Silvio Dutra
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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7 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
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"Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outra providências."
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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8 - Projeto de Lei do Legislativo nº 47 de 2025
Autor: Zilmar
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Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Municipal de Apoio e Incentivo a Construção e Revitalização de Calçadas e Passeios Públicos no Municipio de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências.
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Baixado às Comissões Competentes
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9 - Projeto de Lei do Legislativo nº 49 de 2025
Autor: Celso Henrique
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Reconhece de ultilidade pública a associação Maciel Fight de Artes Marciais e Cultura do Norte Matogrossense-MT, com sede no Municipio de Guarantã do Norte, e dá outras providências.
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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10 - Requerimento nº 38 de 2025
Autor: Celso Henrique
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O documento solicita informações detalhadas à gestão municipal sobre a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc (Edital 01/2025) e sobre a estrutura e funcionamento do Sistema Municipal de Cultura.
Principais pontos:
Verificar se o Conselho Municipal de Cultura está ativo; se sim, encaminhar a lista dos membros e portaria de nomeação; se não, justificar a inatividade.
Enviar cópia completa do Edital Aldir Blanc 01/2025 e eventuais complementos ou retificações.
Informar se houve contratação de consultoria/assessoria para o edital e, em caso afirmativo, apresentar os critérios de contratação, contrato e pareceres emitidos.
Encaminhar portaria de nomeação da Comissão de Avaliação e cópias de todos os documentos produzidos por essa comissão durante o processo.
Apresentar lista dos contemplados com recursos públicos, com nome e CPF/CNPJ.
Informar se os projetos contemplados já foram executados e anexar avaliação da Coordenação Municipal de Cultura sobre cada um.
ETC.
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Aprovada por maioria
Obs.: 1 Voto Contra Vereador Zilmar Assis de Lima
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11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 2025
Autor: Celso Henrique
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"Concede Titulo de cidadão honorário Guarantanhense ao Senhro Luis Maciel Pereira Campos."
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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12 - Moção de Aplauso nº 8 de 2025
Autor: Zilmar
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Moção de Aplauso ao senhor Jilson Francisco da Silva, em reconhecimento à sua destacada trajetória de vida pública e relevantes serviços prestados ao Estado de Mato Grosso e à agricultura familiar.
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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13 - Moção de Aplauso nº 9 de 2025
Autor: Zilmar
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Moção de Aplauso à Senhora Andreia Carolina Domingues Fujioka, Gestora Governamental do Estado de Mato Grosso e atual Secretária de Estado de Agricultura Familiar, em reconhecimento à sua exemplar trajetória profissional, dedicação à administração pública e relevantes serviços prestados ao fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento do Estado.
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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14 - Indicação nº 152 de 2025
Autor: Zilmar
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Adote as providências necessárias para regulamentar e aplicar integralmente a Lei Municipal n° 721 de 06 de fevereiro de 2009, que "Dispõe sobre estágio de estudantes e dá outras providências."
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Aprovado por Unanimidade dos Presentes
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