Resumo (3ª Extra Constituição e Justiça da 2ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extra Constituição e Justiça
Abertura: 13/03/2026 - 08:41
Encerramento: 13/03/2026 - 08:43



Mesa Diretora
Presidente: Irmão Alexandre / UB
Vice-Presidente: David da Farmácia / MDB
Relator: Zilmar / UB



Lista de Presença na Sessão
David da Farmácia / MDB
Irmão Alexandre / UB
Zilmar / UB






Expedientes
1 - Abertura da Sessão:

O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça de 2026, deu início aos trabalhos da 3ª Sessão Extraordinária da Comissão, em 13 de março de 2026 iniciando os trabalhos às 08h41min com término às 08h43min. O Vereador Zilmar procedeu com a leitura do texto bíblico e todos os presentes ouviram em pé. Foi convocado a Senhora Diretora Legislativa Ciciani Janaina de Abreu Pereira de Rezende de Queiroz como Secretária "Ad Hoc" para secretariar os trabalhos.




Lista de Presença na Ordem do Dia
David da Farmácia / MDB
Irmão Alexandre / UB
Zilmar / UB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - ATA CCJ nº 5 de 2026
Autor: Plenário - PLEN
Ata da 3° Sessão Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça de 2026
Aprovada por unanimidade
2 - Projeto de Lei Municipal nº 1 de 2026
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
"Altera a redação do art. 8° da Lei Municipal n° 2.445, de 09 de abril de 2025, para dispor sobre a formalização do convênio a cada exercício financeiro e dá outras providências."
Aprovada por unanimidade



Ocorrências da Sessão

Registra-se que a presente Sessão foi realizada em estrita conformidade com as normas regimentais vigentes e demais disposições legais aplicáveis.A realização da referida Sessão mostrou-se necessária para assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos desta Casa, garantindo o regular andamento das atividades parlamentares e o cumprimento das atribuições institucionais do Poder Legislativo.Informa-se, ainda, que a Sessão foi integralmente gravada, assegurando-se a integridade, autenticidade e publicidade dos registros, em observância aos princípios da legalidade, transparência e publicidade que regem a Administração Pública.Assim, certifica-se que todos os atos praticados no decorrer da Sessão atenderam às exigências regimentais e legais pertinentes.