Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda Aditiva nº 5 de 2025 em 20ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (20ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
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Emenda Aditiva nº 5 de 2025
Art. 1º O Projeto de Lei nº 025/2025 passa a incluir o artigo 11-A e seu Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 11-A. É proibido o pernoite de veículos automotores pertencentes ao Poder Executivo Municipal nas residências de servidores públicos, sejam efetivos, comissionados ou contratados, exceto veículos utilizados nos serviços de saúde, em situações de plantão noturno ou emergência. A exceção deverá ser devidamente justificada e autorizada formalmente pela Secretaria competente.
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas, civis e, se cabível, penais, conforme legislação vigente.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação