5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 28/02/2025 - 11:33 Encerramento: 28/02/2025 - 11:48
Correspondências
Expedientes
1 - Abertura da Sessão:

O Presidente do Poder Legislativo deu início aos trabalhos da 5ª Sessão Extraordinária de 2025, em 28/02/2025.

Iniciando os trabalhos às 11h33min.

O Vereador Irmão Alexandre procedeu com a leitura do texto bíblico e todos os presentes ouviram em pé.

Foi convocada o Secretário Geral Senhor Eduardo Tales dos Santos como Secretário "Ad Hoc" para secretariar os trabalhos.

2 - Momento da Presidência:

Durante a sessão, no momento da retirada de tramitação da Emenda Aditiva nº 001/2025, de autoria do vereador Sílvio Dutra, por meio do Memorando nº 016/2025, anexado aos documentos acessórios da referida emenda, o presidente suspendeu a sessão por 1 minuto para que o autor esclarecesse os motivos da retirada aos demais vereadores. Após a explanação, os trabalhos foram retomados, e o pedido de retirada foi aprovado por todos os vereadores.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - Projeto de Lei Municipal nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Turno:
Dispõe sobre as políticas públicas de Assistência Social do município de Guarantã do Norte–MT, e dá outras providências.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
2 - Emenda Aditiva nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Irmão Alexandre
Turno:
FICAM ACRESCIDAS AS ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" AO INCISO XLIV DO ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 17. Compete ao Município de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social: XLIV – (...) a) A administração pública municipal fica obrigada a prestar contas, de forma detalhada e periódica, à Câmara Municipal, sobre todos os recursos recebidos provenientes de convênios, doações, parcerias ou quaisquer outras formas de repasse financeiro, sejam eles de origem pública ou privada. b) A prestação de contas deverá conter a origem dos recursos, o valor total recebido, a destinação específica, os prazos de execução e a comprovação documental dos gastos realizados. c) A periodicidade da prestação de contas será trimestral, devendo ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
Não informada
3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Dutra
Turno:
MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 24 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 24 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, além daquelas previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, Norma Operacional Básica - NOBSUAS e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social: I – Mediante Parecer da Comissão Permanente de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social do Poder Legislativo.
Não informada