16ª Comissão Const. e Justiça da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura


Impressão PDF
Identificação Básica
Tipo de Sessão: Comissão Const. e Justiça Abertura: 13/10/2025 - 08:20 Encerramento: 13/10/2025 - 09:40
Correspondências
Expedientes
1 - Abertura da Sessão:

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça de 2025, deu início aos trabalhos da 16ª Sessão Ordinária da Comissão, em 13/10/2025. Iniciando os trabalhos às 08h20min. O Vereador David procedeu com a leitura do texto bíblico e todos os presentes ouviram em pé. Foi convocado a Senhora Diretora Legislativa Ciciani Janaina de Abreu Pereira de Rezende de Queiroz como Secretária "Ad Hoc" para secretariar os trabalhos.

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - ATA CCJ nº 23 de 2025
Processo: -
Autor: Plenário - PLEN
Turno:
Da 10° Sessão Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça de 2025
Não informada
2 - Emenda Modificativa nº 49 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Dutra
Turno:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
Não informada
3 - Emenda Modificativa nº 50 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Dutra
Turno:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
Não informada
4 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Turno:
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências."
Aguardando a inclusão na ordem do dia
5 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Turno:
"Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outra providências."
Não informada