| Matéria | Ementa | Situação |
1 -
ATA CCJ nº 23 de 2025
Processo: -
Autor: Plenário - PLEN
Turno:
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Da 10° Sessão Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça de 2025
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Não informada |
2 -
Emenda Modificativa nº 49 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Dutra
Turno:
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
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Não informada |
3 -
Emenda Modificativa nº 50 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Dutra
Turno:
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
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Não informada |
4 -
Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Turno:
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"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências."
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Aguardando a inclusão na ordem do dia |
5 -
Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Turno:
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"Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outra providências."
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Não informada |