Matérias da Ordem do Dia (5ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 3
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 3 |
Emenda Modificativa nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Silvio Dutra
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 24 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 24 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, além daquelas previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, Norma Operacional Básica - NOBSUAS e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social: I – Mediante Parecer da Comissão Permanente de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social do Poder Legislativo. - - |
Retirado de Pauta R.I. |
| 1 |
Projeto de Lei Municipal nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre as políticas públicas de Assistência Social do município de Guarantã do Norte–MT, e dá outras providências. - - |
Aprovada por unanimidade |
| 2 |
FICAM ACRESCIDAS AS ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" AO INCISO XLIV DO ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 17. Compete ao Município de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social: XLIV – (...) a) A administração pública municipal fica obrigada a prestar contas, de forma detalhada e periódica, à Câmara Municipal, sobre todos os recursos recebidos provenientes de convênios, doações, parcerias ou quaisquer outras formas de repasse financeiro, sejam eles de origem pública ou privada. b) A prestação de contas deverá conter a origem dos recursos, o valor total recebido, a destinação específica, os prazos de execução e a comprovação documental dos gastos realizados. c) A periodicidade da prestação de contas será trimestral, devendo ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre. - - |
Aprovada por unanimidade |