Resumo (16ª Comissão Const. e Justiça da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Comissão Const. e Justiça
Abertura: 13/10/2025 - 08:20
Encerramento: 13/10/2025 - 09:40



Mesa Diretora
Presidente: Irmão Alexandre / UB
Vice-Presidente: David da Farmácia / MDB
Relator: Zilmar / UB



Expedientes
1 - Abertura da Sessão:

 Presidente da Comissão de Constituição e Justiça de 2025, deu início aos trabalhos da 16ª Sessão Ordinária da Comissão, em 13/10/2025. Iniciando os trabalhos às 08h20min. O Vereador David procedeu com a leitura do texto bíblico e todos os presentes ouviram em pé. Foi convocado a Senhora Diretora Legislativa Ciciani Janaina de Abreu Pereira de Rezende de Queiroz como Secretária "Ad Hoc" para secretariar os trabalhos.




Lista de Presença na Ordem do Dia
David da Farmácia / MDB
Irmão Alexandre / UB
Zilmar / UB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - ATA CCJ nº 23 de 2025
Autor: Plenário - PLEN
Da 10° Sessão Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça de 2025
Aprovada por unanimidade
2 - Emenda Modificativa nº 49 de 2025
Autor: Silvio Dutra
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
Parecer Favoravel
3 - Emenda Modificativa nº 50 de 2025
Autor: Silvio Dutra
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
Parecer Favoravel
4 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências."
Parecer Favoravel
5 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Autor: Alberto Márcio Gonçalves - Prefeito Municipal
"Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outra providências."
Parecer Favoravel



Ocorrências da Sessão

O Presidente da Comissão iniciou a Sessão ás 08h20min, e solicitou suspensão da mesma e retomou ás 09h23min. 

 

Vereador Relator Zilmar Assis de Lima, solicitou que na Comissão de Constituição e Justiça oriundo as leis pela constitucionalidade, sejam acompanhados dos respectivos pareceres, pelo jurídico da Câmara Municipal.

 

O Presidente da Comissão solicitou registro: “O PPA Plano Plurianual foi encaminhado pelo executivo, deliberado pelos vereadores aqui na Câmara Municipal e ele foi aprovado assim com respectivas EMENDAS, as EMENDAS realizadas por vereadores foram vetadas pelo prefeito na sua totalidade e vindo para cá o veto, o parlamento deliberou e DERRUBOU O VETO do prefeito, então voltando para apreciação e possível sansão do Poder Executivo.O PODER EXECUTIVO manteve-se INERTE, VENCENDO o prazo regimental para sansão e entrando em SANSÃO TÁCITA,  e veio a responsabilidade para o Presidente desta casa promulgar e posteriormente publicar o PPA Plano Plurianual,  o Presidente Celso Henrique estava em  viagem  em Brasília e quem estava  assumindo os trabalhos nesse período foi o Vice Presidente Zilmar, que ao receber informação, segundo informações repassadas pela assessoria jurídica, teve dificuldades  para promulgar aqui o PPA, porque historicamente  peças orçamentárias como PPA, LDO e LOA, são sancionados pelo chefe do Poder Executivo em todo Brasil, e o Poder Legislativo não teve como promulgar porque não tinha aqui no seu corpo de dispositivo de sistema, as informações oficiais e essenciais e os dispositivos de arquivos para poder fazer a promulgação, e segundo informações, o vice presidente pode até me corrigir, ele  mesmo elaborou um documento solicitando que a prefeitura posicionasse e encaminhasse as informações necessárias dos dispositivos do sistema para fazer as promulgações e até o presente momento NÃO houve resposta por parte do Poder Executivo.O Poder Legislativo automaticamente acionou o Ministério Público e tornou isso de conhecimento do Promotor de Justiça, Doutor Marcelo Mantovani, para que as providências cabíveis fossem tomadas.” Indagou os demais membros que permaneceram calados e não havendo nada mais a tratar deu-se por encerrado a presente sessão.

Registra-se nesta ATA escrita, de forma resumida, os pronunciamentos e discussões realizadas na presente sessão. Assim sendo, foi a presente ATA lavrada por mim, Ciciani Janaina de Abreu Pereira de Rezende de Queiroz, que assino juntamente com os membros presentes nesta sessão, como parte integrante desta também há gravações na íntegra da sessão ocorrida, pela equipe de Assessoria e Imprensa da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT. Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT.